Informação ao Encarregado de Educação
Legislação do Seguro Escolar:
– Portaria n.º 298-A/2019 de 9 de setembro, alteração ao regulamento do seguro escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho.
Esclarecimento:
– O seguro escolar constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar.
– O seguro escolar abrange a todos os alunos matriculados nos nossos estabelecimentos de ensino, bem como, os alunos que se encontram em atividades de desporto escolar, actividades ou programas de ocupação de tempos livres, organizados pelos estabelecimentos de educação ou ensino e desenvolvidos em período de férias.
– O seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência a prestar ao aluno sinistrado por aquele abrangido, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas, subsistemas e seguros de protecção social e de saúde de que este seja beneficiário, sendo este seguro assegurado pelo Ministério da Educação, não havendo qualquer apólice ou contrato com alguma companhia de seguros.
– Os alunos que estejam fora da escolaridade obrigatória, terão que pagar o prémio do seguro escolar, conforme a legislação do seguro escolar, sendo este correspondente a 1% do salário mínimo nacional.
Para mais informações e contato com a área do Seguro Escolar, poderá fazê-lo através do seguinte email: seguroescolar@aealbufeira.pt