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Concurso Mostra o Teu Talento III
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Regimento
O Agrupamento de Escolas de Albufeira, responsável pela organização do evento “Mostra o Teu Talento III”, a realizar no dia 23/03/2018 a partir das 19h, no Auditório Municipal de Albufeira, apresenta o respetivo regimento, onde consta o seguinte:
1. Objetivos
O evento tem como objetivos:
a) Estimular o aparecimento de novos talentos nos domínios cultural e artístico, bem como estreitar os laços culturais entre toda a comunidade educativa;
b) Fomentar o gosto pelas artes do espectáculo e pelas apresentações em público;
c) Desenvolver autonomia e responsabilização nos alunos, promovendo o comprometimento pela qualidade da sua apresentação.
2. Evento
O evento é aberto a todos os alunos, docentes e funcionários do agrupamento interessados e que desejem participar, individualmente ou em grupo, nos termos seguintes:
a) Os participantes pertençam, obrigatoriamente, ao Agrupamento de Escolas de Albufeira;
b) Os participantes podem ser acompanhados por professores ou encarregados de educação;
c) No evento “Mostra o Teu Talento” podem participar diferentes géneros artísticos, e cada aluno pode participar com o limite máximo de uma apresentação;
d) Os participantes irão distribuir-se por escalões, consoante o nível de ensino/idade e serão realizadas eliminatórias, através da prévia realização de um casting, onde aqueles serão apreciados e valorados por três júris, em data e lugar a determinar. Os resultados serão afixados na escola onde o participante realizou o casting.
e) Escalões:
Escalão I: alunos do 1º ciclo;
Escalão II: alunos entre o 5º e o 8ºano;
Escalão III: alunos entre o 9º e o 12º ano;
Escalão IV: adultos (docentes e funcionários do agrupamento)
f) No ato da inscrição, os participantes aceitam todas as cláusulas do presente regimento.
g) A final do evento terá lugar no dia 23 de março de 2018, às 19horas no Auditório Municipal de Albufeira;
3. Forma de Participação
1. A inscrição no evento é feita através do preenchimento de uma ficha que deverá ser entregue ao professor titular da turma (no caso do 1º ciclo que deverá posteriormente ser entregue ao coordenador de estabelecimento) no PBX da EBSA ou na reprografia da EB2,3 Dr. Francisco Cabrita;
2. A Ficha de Inscrição deve ser levantada no PBX da EBSA ou na Reprografia da EB 2,3 Francisco Cabrita, no respetivo horário de funcionamento ou, no caso do 1º ciclo, as fichas deverão ser solicitadas ao professor da turma/ coordenador de estabelecimento;
3. Serão selecionados um máximo de 7 participantes por escalão no casting para a participação na final do evento;
4. Cada atuação deverá ter entre 3 a 5 minutos, impreterivelmente.
4. Deveres dos participantes
1. Os participantes deverão tratar com cortesia e apreço os restantes participantes, bem como a organização e o júri do evento;
2. As deslocações, eventuais cenários e adereços são da responsabilidade dos participantes.
5. Júri
1. O júri dos castings irá ser constituído por três elementos do Agrupamento de Escolas de Albufeira.
2. O júri será designado pela Direção do Agrupamento.
3. O júri fará a apreciação prévia dos talentos apresentados, excluindo os participantes que não se encontrem nas condições estipuladas no presente regimento.
4. Os critérios que o júri deverá ter em conta são os seguintes:
a) Presença em Palco – em concordância com a respectiva apresentação;
b) Originalidade da apresentação;
c) Conhecimento, segurança e interpretação;
d) Avaliação global da prestação.
5. A avaliação é feita com pontuação de 1 a 5.
6. Os elementos do júri, após preenchimento individual da grelha com os critérios definidos, reúnem e deliberam sobre os participantes apurados para a apresentação final de acordo com as pontuações obtidas.
7. Das deliberações do júri não há reclamação ou recurso.
7. Aspetos Gerais
1. As eliminatórias serão efetuadas na escola de frequência/inscrição do candidato e condicionadas ao espaço do mesmo.
2. É da responsabilidade dos participantes todo e qualquer material ou equipamento que a Escola não possua ou não possa disponibilizar e que os participantes considerem necessários à sua apresentação.
8. Direitos à Utilização da Imagem
1. A organização fica autorizada a usar a imagem dos participantes, recolhida durante a preparação ou no decurso do evento, podendo utilizá-la para a divulgação do evento ou para quaisquer outras iniciativas posteriores à sua realização, nomeadamente: em exposição fotográfica do evento; no Jornal da Escola; na página da escola na Internet.
2. Caso os participantes não cedam esta autorização, deverão indicá-lo na Ficha de Inscrição.
9. Aceitação dos termos do regulamento
No momento da inscrição, os participantes, declaram expressamente a sua aceitação. O regulamento é aceite aquando da assinatura da ficha de inscrição pelo aluno e respetivo encarregado de educação ou candidato (no caso de ser um adulto).
10. Casos Omissos
Os casos omissos neste regimento são decididos pela Comissão de Organização, não havendo lugar a reclamação ou recurso das respetivas deliberações.
A Comissão de Organização do evento “Mostra o Teu Talento III”